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Estrutura organizacional

Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Secretário: João Pedro Filho
Endereço: Rua Dirceu Mendonça, n° 369, Centro
Telefone: 62 3553 -8555
E-mail: prefeitura@hidrolandia.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

À Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio compete, dentre outras atribuições regimentais:


I. Quanto às funções gerais da pasta:

a. a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de

desenvolvimento local sustentável, bem como a coordenação e a implementação de ações de

estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria,

do comércio, dos serviços e do turismo;

b. a estruturação de sistemas locais de produção integrada e sustentável, tendo por fim a

diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de

produtos de alto valor agregado e o seu acesso ao mercado;

c. a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais

no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;

d. a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos

de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para

a expansão dos segmentos de serviços;

e. a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à

compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições

ambientais e urbanísticas do Município;

f. o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos na esfera estadual

relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo,

para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no

Município;

g. o suporte técnico nos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal

relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo,

para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no

Município;


II. Quanto ao mercado de trabalho:

a. a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às

oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional

e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em redes de

economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;

b. o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos

profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a

profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no

Município;

c. a proposição e a implementação, das políticas de qualificação e requalificação

profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas

atividades econômicas do Município;

d. a promoção da habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra,

qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e

informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e ações que

visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas

empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda;


III. Quanto às pesquisas e aos incentivos:

a. o incentivo e apoio a pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo a

localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais,

industriais, comerciais e de serviços no Município;

b. o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem

valorizar e explorar o potencial turístico do Município;

c. a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito e crédito

assistido, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores, nos diversos segmentos

comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;

d. a formulação e implementação de projetos com o objetivo de incentivar empreendimentos

produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de

parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar

processos de produção;

e. o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com

vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o

Município;

f. a promoção de pesquisas e estudos sociais, econômicos e institucionais para a

transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de

empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;

g. o incentivo, e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de

indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de

programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a

vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;

h. o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional,

subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e

municipal;

i. o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos,

palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de

organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de

cooperação, trabalho e renda;

j. o apoio técnico na formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio

ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento

técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;


IV. Quanto à produção agroindustrial:

a. a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário, indicando alternativas de sua

viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;

b. a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local

sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, da

agregação de valor aos produtos e da geração de renda;

c. o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a

permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes

solidárias de produção;

d. a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência

técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;

e. o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das

propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;


V. Quanto às autorizações e licenças:

a. a emissão de licença de localização e funcionamento de estabelecimentos comercial,

industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, consubstanciada em alvará,

de acordo com as prescrições e exigências legais;

b. a autorização da localização e funcionamento de pit-dogs, quiosques, estruturas móveis

para fornecimento de alimento em vias públicas de rua e similares;

c. a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais,

industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente;

d. o licenciamento e/ou autorização da localização e funcionamento de eventos, pavilhões,

casas, parques, feiras e locais de diversões públicas, atendidas as condições ambientais e de saúde

pública;

e. a autorização da ocupação de passeios e logradouros públicos por atividades de comércio

ou serviço ambulante, mesas, cadeiras e churrasqueiras, nos termos da lei;

f. o cadastramento e a autorização das atividades desempenhadas por feirantes e a

implantação e o funcionamento de feiras livres e especiais.

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