Estrutura organizacional
Secretaria de Educação e Cultura
Escola Municipal José Amâncio de Souza Pinto
Escola Municipal Geraldo Batista
Escola Municipal Aliança
Escola Municipal Ademar Alves de Souza
Escola Municipal Mãe Rita
Escola Municipal Professora Argemira Matias Teles
Creche Municipal Renascer
Creche Municipal Vó Dita
Creche Municipal Maria da Luz de Jesus
Creche Municipal Menino Jesus
CMEI Municipal Rita Alves
CMEI Municipal Natércia Pires Machado
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Departamento Merenda Escolar
Departamento Transporte Escolar
Departamento Pedagógico
Biblioteca
Conselho de Educação
CAE - Conselho de Alimentação Escolar
Conselho do FUNDEB
Competências
A Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Lazer é o órgão encarregado de exercer a política educacional do município, com especial atenção a Educação Básica, velar pelo treinamento dos professores e pessoas de apoio, realizar inovações didáticas e pedagógicas que venham ao encontro dos interesses da comunidade inclusive de natureza econômica, promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade, articular-se com a sociedade, visando a integração comunidade-escola, sendo-lhe atribuídas na área da Cultura a promoção dos bens culturais, das tradições históricas, do cultivo das ciências, das letras, das artes cônicas, plásticas e musicais, velar pela preservação do patrimônio histórico e cultural, sem prejuízo do zelo manutenção da identidade cultural do Município, segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente:
I – realizar o planejamento, organização e gestão escolar;
II – promover o atendimento obrigatório, gratuito e especializado aos portadores de necessidades especiais;
III – promover o atendimento a educação básica, através de programas de suplementares de matérias escolares, transporte e alimentação;
IV – viabilizar o quadro de profissionais em nível econômico, social e moral à altura de suas funções;
V – garantir o cumprimento das normas gerais de educação nacional;
VI – garantir a promoção dos bens culturais;
VII – Valorizar a cultura local.
VIII –preservar as manifestações de cultura desportivas populares;
IX – elaborar um calendário de eventos esportivos;
X – zelar pela autonomia das entidades esportivas, dirigentes e associações quanto ao seu funcionamento e organização;
XI – privar pela destinação de recursos públicos para promoção prioritária de desporto educacional;
XII – primar pelo tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional.
XIII – atuar como agente de integração junto às Instituições Estaduais, Federais e Privadas que atuem nas áreas esportivas, desenvolver e fomentar estudos para formalização de convênios com as entidades mencionadas;
XIV – executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público