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Estrutura organizacional

Secretaria de Meio Ambiente

Secretário: Thales José dos Santos Oliveira
Endereço: Rua Dirceu de Mendonça, n° 369, Centro
Telefone: 62 3553-8555
E-mail: prefeitura@hidrolandia.go.gov.br / semma.hidrolandia@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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Conselho Meio Ambiente

Presidente: Thales José dos Santos Oliveira
Endereço: Rua Dirceu de Mendonça, n° 369, Centro
Telefone: 62 3553-8555
E-mail: semma.hidrolandia@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

À Secretária Municipal do Meio Ambiente compete, dentre outras

atribuições regimentais:


I. Quanto às funções gerais da pasta:


a. a normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de

atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante no que tange à

promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;

b. a proposição da política de proteção ao meio ambiente, compatibilizando-a com os

padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a

conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua

execução;

c. a proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao

monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;

d. a promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação

com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio

ambiente, visando a elaboração e a implementação de um Plano de Gestão Ambiental para

assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;

e. o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos às atividades de

preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto a entidades e órgãos

públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;

f. a realização de vistorias fiscais visando a instrução e a emissão de pareceres em processos

de denúncias ou de requerimentos relativos ao cadastro, licenciamento, autorização, revisão,

monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos

que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;

g. o licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e

processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de

causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais

vigentes;

h. a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e

fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos

naturais;

i. o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativos

às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;


II. Quanto à pesquisa e atuação pedagógica:

a. o desenvolvimento direto, ou conjuntamente com instituições especializadas de

pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do

conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente;

b. a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por

quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;

c. a conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da

educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;

d. a promoção de campanhas de conscientização sobre adoção responsável e

responsabilidade afetiva, em relação aos animais domésticos, além de realização de feiras de

adoção de animais em situação de abandono;


III. Quanto à função fiscalizadora e sancionadora:

a. a organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;

b. a gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade;

c. a fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;

d. a fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer

natureza;

e. a fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de

autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos;

f. a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a

atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do

patrimônio ambiental do Município;

g. o monitoramento e a fiscalização da poluição atmosférica, visando a identificação da

emissão de substâncias odoríferas e outras fontes de contaminação do ar, causada pelas indústrias;

h. a autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação

ambiental;

i. a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive

definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a

legislação ambiental vigente;

j. a apreensão, na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos,

que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;


IV. Quanto à gestão de resíduos:

a. o planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos, em articulação com

os demais órgãos do Município;

b. o desenvolvimento de ações que visam a adequada destinação dos resíduos sólidos

gerados no território do município.

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