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Estrutura organizacional

Secretaria de Turismo e Cultura

Secretário: Silvio Quirino de Oliveira Junior
Endereço: Praça do Cruzeiro, n/s, Centro
Telefone: 62 3553-8555
E-mail: prefeitura@hidrolandia.go.gov.br / hidrolandiatur@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

compete, dentre outras atribuições regimentais:


I. Quanto às funções gerais da pasta:

a. a execução das políticas de turismo visando o

desenvolvimento do turismo no Município e a

intensificação de sua contribuição, para a geração de renda

e ampliação do mercado de trabalho;

b. o estímulo às iniciativas destinadas à preservação do

ambiente natural e do desenvolvimento dos locais

turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades

competentes;

c. o planejamento e proposição das prioridades de

investimentos na área de turismo, no Município;

d. a contribuição para a melhoria contínua da

qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de

alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais

de qualidade;

e. a execução das políticas de lazer e entretenimento

voltadas para o atendimento da população carente;

f. o desenvolvimento de programas e projetos, visando

a elevação do fluxo turístico e o aumento do nível de

utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao

turismo no Município;

g. a promoção de ações integradas com a iniciativa

privada no sentido de estimular, incentivar e apoiar

investimentos na área de turismo no Município;

h. a elaboração e execução da política municipal de

cultura;

i. a promoção do desenvolvimento da cultura, bem

como a conservação do patrimônio histórico e artístico do

Município;

j. o estímulo à produção e difusão da cultura existente,

bem como a preservação das manifestações culturais da

população do Município;

k. a promoção de cursos, seminários, conferências e

outros eventos de natureza cultural;

l. o apoio e incentivo à criação e à manutenção de

bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos

históricos e demais instalações e instituições de caráter

cultural;

m. a administração do acervo e equipamentos culturais

do Município.


II. Quanto aos eventos e ações:

a. a articulação e promoção de eventos de lazer e

cultura na cidade;

b. o cadastramento e a divulgação do calendário dos

principais eventos do Município;

c. a promoção e a divulgação de eventos de interesse

turístico e cultural, bem como o apoio à realização de feiras,

exposições, congressos, seminários, conferências e eventos

assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico

do Município;

d. a promoção, a participação e o incentivo às feiras e

outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico

e cultural do Município;

e. a expedição de licença para realização de eventos

turísticos e culturais;

f. a concessão, na forma da lei, de prêmios e outros

incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam

ativamente para o desenvolvimento turístico e cultural de

Hidrolândia, previstos em legislação própria;


III. Quanto às pesquisas e banco de dados:

a. a estruturação para gerência e operacionalização do

Sistema de Informações Turísticas e culturais do

Município;

b. o desenvolvimento de estudos, pesquisas, ações e

projetos voltados para a expansão e a diversificação da

atividade turística e cultural;

c. a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a

demanda turística do Município;

d. o cadastramento e a divulgação das potencialidades

turísticas do Município.

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