Estrutura organizacional
Secretaria de Turismo
Competências
A Secretaria Municipal de Turismo é um órgão do primeiro grau divisional, ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade programar, planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo no Município de Hidrolândia.
Compete à Secretaria Municipal de Turismo:
I- Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município;
II- Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito nacional e internacional;
III- Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;
IV- Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas de turismo vigentes;
V- Manter cadastro atualizado da oferta turística do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística;
VI- Manter atualizado em arquivo, a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;
VII- Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do turismo no Município;
VIII- Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;
IX- Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
X- Iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à execução dos programas da política de turismo de Hidrolândia, assim como aquelas traçadas pelo plano diretor municipal, estadual e federal;
XI- Contribuir para a promoção e a divulgação do potencial turístico de Hidrolândia e da região do entorno, em âmbito local, nacional e internacional;
XII- Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos em Hidrolândia e na região do entorno;
XIII- Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geo turística dos municípios, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos mesmos em suas características turísticas conjuntas;
XIV- Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
XV- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
A Secretaria prestará conta, dos respectivos exercícios financeiros, ao Município e ao Tribunal de Contas dos Municípios, conforme determina a Lei.
Para compor a Secretaria de Turismo do Município de Hidrolândia, ficam criados os departamentos e cargos em comissão, de confiança e assessoramento, conforme o permissivo constitucional e de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Hidrolândia:
Secretário Municipal de Turismo do Município de Hidrolândia, como Agente Político, para responder como chefe administrativo da Secretaria;
Gabinete do Secretário, com seu Chefe de Gabinete;
Departamentos de Turismo, de Turismo Marketing e Eventos, com seus respectivos Chefes de Departamento e 04 (quatro) Diretorias de: Turismo, Turismo Ecológico, Incentivo ao Turismo e Turismo de Eventos como assessoria em comissão;