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Estrutura organizacional

Secretaria de Assistência Social

Secretária: Carina Carvalho de Oliveira
Endereço: Av. Goiânia,Nº 1005, Centro
Telefone: 62 3553-8544
E-mail: administracao@hidrolandia.go.gov.br / acaohidrolandiago@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
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CRAS -Centro de Referência de Assistência Social

Endereço: Av. Goiânia, n° 1001, Centro
Telefone: 62 3553-8544
E-mail: administracao@hidrolandia.go.gov.br / acaohidrolandiago@gmail.com, acaohidrolandiago@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Endereço: Rua Índio do Brasil, Qd. 08, Lt 10, Centro
Telefone: 62 3553-8544 / 99956-6386
E-mail: administracao@hidrolandia.go.gov.br / acaohidrolandiago@gmail.com, creashidrolandiago@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CCI- Centro de Convivência dos Idosos

Endereço: Av. Goiânia, n° 1001, Centro
Telefone: 62 3553-8544
E-mail: administracao@hidrolandia.go.gov.br / acaohidrolandiago@gmail.com, acaohidrolandiago@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Cadastro Único

Endereço: Av. Goiânia, n° 1001, Centro
Telefone: 62 3553-8544
E-mail: administracao@hidrolandia.go.gov.br / acaohidrolandiago@gmail.com, acaohidrolandiago@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Endereço: Av. Goiânia, n° 1001, Centro
Telefone: 62 3553-8544
E-mail: administracao@hidrolandia.go.gov.br / acaohidrolandiago@gmail.com, acaohidrolandiago@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Endereço: Av. Goiânia, n° 1001, Centro
Telefone: 62 3553-8544
E-mail: administracao@hidrolandia.go.gov.br / acaohidrolandiago@gmail.com
Horário de Funcionamento: Reuniões Agendadas

CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Endereço: Rua Índio do Brasil, Qd. 08, Lt 10, Centro
Telefone: 62 3553-8544 / 99956-6386
E-mail: administracao@hidrolandia.go.gov.br / acaohidrolandiago@gmail.com, creashidrolandiago@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Conselho Tutelar

Endereço: Rua Dirceu Mendonça, Q. 08, Lt. 10, Centro
Telefone: 62 3553-3177 / 99191-0830
E-mail: administracao@hidrolandia.go.gov.br / acaohidrolandiago@gmail.com, cthidrolandia@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

À Secretaria Municipal de Assistência Social compete, dentre outras atribuições

regimentais:


I. Quanto às funções gerais da pasta:

a. o planejamento das políticas públicas de desenvolvimento e social, com a participação da

sociedade civil e a sua implementação visando o desenvolvimento e independência do públicoalvo;

b. a formulação e a promoção, da política municipal de trabalho, de geração de emprego e

renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para

integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos

públicos afins;

c. a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante ações de

proteção e amparo à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa idosa e à pessoa

com deficiência;

d. a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;

e. o gerenciamento dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança

e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social,

assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos

respectivos Conselhos Municipais;


II. Quanto às ações:

a. o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e

especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de

Assistência Social - SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de

Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOB;

b. o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas

para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de

seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do

Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa

idosa e à pessoa com deficiência;

c. a implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de

prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;

d. o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e

funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;

e. o apoio à população vulnerável em relação aos serviços póstumos e a administração do

cemitério do Município;

f. a realização de estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição;


III. Quanto à atuação junto a grupos específicos:

a. a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao

vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando a garantia de condições de bem-estar

físico, mental e social;

b. a execução da política municipal de amparo social no atendimento emergencial às

famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

c. o desenvolvimento e a implementação de programas destinados às crianças e aos

adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas

de atendimento às pessoas em situação de rua;

d. o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para

lhe proporcionar atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, contribuindo

para uma melhor qualidade de vida e cidadania;

e. o fortalecimento do Fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a

sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social, que existam no

município.

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