Estrutura organizacional
Secretaria de Esporte e Juventude
Departamento de Esporte
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – SEJU:
I - Planejar, supervisionar, coordenar, controlar, assessorar e promover a atividade esportiva no município, através de programas próprios ou em parceria com outros municípios, com o Estado, a União, ou com escolas, entidades esportivas, clubes esportivos ou de recreação;
II - Organizar o calendário anual de eventos esportivos de Hidrolândia, promovendo campeonatos esportivos variados;
III - Gerenciar e supervisionar o trabalho de professores de educação física e técnicos da área, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com foco na inclusão social, no aprimoramento esportivo e na oportunização de lazer e promoção da juventude a partir de políticas públicas;
IV - Planejar, criar, gerir e responsabilizar-se pela dotação orçamentária de programas de fomento à prática esportiva profissional, individual ou coletiva, mediante incentivo financeiro a atletas residentes no município;
Incentivar a profissionalização nas diversas modalidades esportivas;
V - Criar e executar campanhas, ações e projetos públicos voltados para a comunidade jovem do Município, priorizando os valores da educação, solidariedade, segurança pública e da cultura;
VI - Planejar, organizar, dirigir e controlar programas públicos voltados à integração do jovem à sua família e de ambos às práticas esportivas, em cooperação com o Conselho Tutelar;
VII - Viabilizar, através da promoção de políticas públicas voltadas para a juventude, a democratização e maior participação do jovem nos diversos assuntos do cenário público municipal;
VIII - Desenvolver projetos sociais relacionados à prevenção do consumo de tráfico de drogas por jovens, à ampliação da participação da juventude em programas educacionais, filosóficos, de danças, artes cênicas e artes marciais, de esportes em geral, já existentes no município ou que venham a ser criados, por iniciativa desta Secretaria ou que cheguem a conhecimento dela;
IX - Trabalhar de forma harmônica e colaborativa com as demais Secretarias Municipais que de alguma forma tangenciem o objeto de sua competência;
X - Pesquisar e fornecer dados ao Prefeito Municipal, sobre as necessidades e pedidos da comunidade na área de sua competência.
XI - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas Unidades subordinadas;
XII - Operacionalizar o funcionamento dos Departamentos, objetivando aperfeiçoamento e a melhoria das atividades esportivas do Município;
XIII - Organizar, zelar e orientar o uso dos materiais desportivos do Município;
XIV - Fazer funcionar e manter horários para aprendizado de modalidades desportivas, com instrutores capacitados, visando retirar das ruas as crianças e os adolescentes, proporcionando aos mesmos atividades sadias;
XV - Promover grupos de debates, onde serão discutidas as normas e os regulamentos de todo e qualquer evento desportivo no município;
XVI - Cultivar o equilíbrio entre o ser e a natureza, proporcionando campings, passeios ecológicos, treinamentos em áreas verdes, visando o aprimoramento do homem;
XVII - Executar tarefas demais correlatas, quando o serviço exigir.