Estrutura organizacional
Secretaria de Saúde e Saneamento
Hospital Municipal de Hidrolândia
SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Centro de Especialidades Médicas
Centro de Especialidades Odontológicas
PSF I – Nazare
PSF II – Central
PSF III – Adelaide
PSF IV- Nova Fatima
PSF V – Oloana
PSF VI – Vale dos Sonhos
PSF VII – Garavelo Sul 2
Vigilância Epidemiológica
Vigilância Sanitária
Atenção Básica
Conselho de Saúde
Competências
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade promover a execução da política municipal de saúde, competindo-lhe especificamente:
I – Definir e implementar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente; e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal
III – Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica e no enfoque de risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de saúde de forma integrada com os serviços de saúde;
IV – Desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
V – Empreender ou apoiar campanhas de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, através da prevenção e do tratamento;
VI – Desenvolver programas e atividades de atenção à saúde e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades periféricas;
VII – Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico junto aos órgãos competentes;
VIII – Desenvolver e executar a política de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins;
IX – Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.